TJDFT - 0726479-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726479-17.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/01/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/01/2023
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20/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:14
Prejudicado o recurso
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19/09/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/07/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de agravo interno
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05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 19:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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