TJDFT - 0711471-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:07
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/05/2024 18:35
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 17:58
Desentranhado o documento
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02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:57
Deferido o pedido de NORMA VALERIA CUNHA FRANCA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERENTE).
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15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de IPHONE BRASILIA COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NORMA VALERIA CUNHA FRANCA em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato de compra e venda do aparelho celular IPHONE 11 64 GB seminovo, pelo preço de R$ 2.692,80, celebrado entre as partes em 20.05.2023, devido ao vício do produto não consertado pela ré; 2) condenar a parte ré a restituir à autora a quantia de R$2.692,80 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional; Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Anote-se a revelia.
Quanto ao aparelho celular em questão, caberá à ré, às suas expensas, providenciar a busca na residência da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento do bem em favor da consumidora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/11/2023 09:39
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/10/2023 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 13:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:42
Deferido o pedido de NORMA VALERIA CUNHA FRANCA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERENTE).
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22/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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