TJDFT - 0716837-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 18:14
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de COWORKING HANGAR 5 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716837-69.2023.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA CAVALCANTE *00.***.*26-05 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:57:00. -
29/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA CAVALCANTE *00.***.*26-05 em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716837-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA CAVALCANTE *00.***.*26-05 DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 133,70.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:06
Outras decisões
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24/01/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA CAVALCANTE *00.***.*26-05 em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:55
Outras decisões
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23/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 23:47
Recebidos os autos
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20/06/2023 23:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:40
Outras decisões
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10/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/03/2023 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2023 21:38
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:38
Outras decisões
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27/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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