TJDFT - 0759507-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:42
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FCAR VEICULOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759507-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO TEIXEIRA SANTANA REQUERIDO: MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, FCAR VEICULOS LTDA - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a contestação de ID 183875540, pois não condiz com o estágio do feito, uma vez que o processo foi extinto em razão da desistência, conforme sentença de ID 181977089.
Aguarde-se o trânsito em julgado, a ser certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:13
Determinado o arquivamento
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24/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:05
Expedição de Carta.
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15/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:34
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA SANTANA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:47
Juntada de intimação
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28/11/2023 10:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA SANTANA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA SANTANA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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