TJDFT - 0775177-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:50
Homologada a Transação
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14/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/06/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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14/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775177-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: WESLEY FERREIRA DA CONCEIÇÃO, NAGICA CADETE PIRES Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: WESLEY FERREIRA DA CONCEIÇÃO, NAGICA CADETE PIRES, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 14/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:19:35. -
04/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775177-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: WESLEY FERREIRA DA CONCEIÇÃO, NAGICA CADETE PIRES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: NAGICA CADETE PIRES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°188281158.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:32:14. -
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775177-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: WESLEY FERREIRA DA CONCEIÇÃO, NAGICA CADETE PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 10:53:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:08
Indeferido o pedido de RONALDO PEREIRA MARTINS - CPF: *54.***.*71-53 (REQUERENTE)
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23/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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