TJDFT - 0744687-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744687-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CORREA JUNIOR REVEL: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência da petição de ID 189944384.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva, observando-se as informações constantes no ID 186363906. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 19:42
Expedição de Carta.
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10/03/2024 19:38
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) DECLARAR a inexigibilidade da dívida no valor de R$ 4.664,36 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), cobrada pela parte ré em desfavor da parte autora - ID. 168292625 e 168292624; e, 2) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar nova cobrança à parte autora, por ligação, envio de mensagens ou qualquer outro meio, quanto à dívida objeto dos autos - ID. 168292625 e 168292624, sob pena de aplicação de multa por evento no valor de R$100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
15/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744687-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CORREA JUNIOR REVEL: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:30
Outras decisões
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14/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:23
Decretada a revelia
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05/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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