TJDFT - 0709702-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709702-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: REGINALDO NASCIMENTO CARVALHO REU: RICARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação à impugnação do autor quanto aos cálculos feitos pela contadoria do juízo no ID 184565281, pois não compete a esse órgão auxiliar do juízo verificar se é ou não devida a gratuidade de justiça.
Compete-lhe o cálculo do valor das custas finais, o que foi feito.
Por oportuno, conforme sentença de ID 184484339, foi concedida a gratuidade de justiça ao autor, razão pela qual está suspensa a exigibilidade dessa obrigação.
Portanto, não há o que ser corrigido.
Arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
30/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709702-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: REGINALDO NASCIMENTO CARVALHO REU: RICARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que juntei o cálculo das custas finais.
MARCIO ROBERTO MARINHO DE CASTILHO BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:37:18. -
29/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709702-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: REGINALDO NASCIMENTO CARVALHO REU: RICARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA REGINALDO NASCIMENTO CARVALHO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de RICARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos, conforme ID 184125551.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Concedo ao exequente a gratuidade de justiça, já anotada.
Portanto, fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação.
Trânsito em julgado operado de forma imediata.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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