TJDFT - 0738223-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:09
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SARI ADVOGADOS S.S em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738223-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J.
RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI, JOSE RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.339,89 (JOSE RIBEIRO DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 140571619.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JOSE RIBEIRO DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas PAE7J88 e RCN7C59, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 às 09:55:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738223-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J.
RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI, JOSE RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que promova o andamento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738223-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J.
RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI, JOSE RIBEIRO DA SILVA DECISÃO I.
Inclua-se a sociedade advocatícia SARI ADVOGADOS S/S na condição de terceira interessada, com o cadastro de seus respectivos representantes, para fins de reserva de honorários advocatícios proporcionais, conforme solicitado em id. 232583494.
II.
O art. 256, §3º, do CPC dispõe que: Art. 256. (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (g.n.) Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo.
A pesquisa de endereços nas concessionárias de serviço público ou empresas de telefonia é facultativa e realizada mediante expedição de ofício, o que torna o processo moroso em demasia, não apresentando efetividade que justifique sua utilização.
Esse também é o entendimento consolidado na jurisprudência do e.
TJDFT, conforme se infere do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de tecnologia indicadas.
III.
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida ao Juízo de Floriano/PI para a citação do executado, conforme determinado em despacho de id. 231670757.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:57
Deferido em parte o pedido de J. RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de J. RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738223-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J.
RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI, JOSE RIBEIRO DA SILVA Objeto: Citação de J.
RIBEIRO CONSTRUCOES EIRELI - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-20 e JOSE RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *07.***.*97-81.
A Dr.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 109.689,94 (cento e nove mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 17:25:23.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716022-64.2021.8.07.0009
Warley Goncalves de Almeida
Alexsandro Ivo de Jesus
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 12:58
Processo nº 0708064-47.2023.8.07.0012
Ivanilde Luiz Brandao
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 11:38
Processo nº 0005430-24.2015.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Carlos Cardoso Barbosa dos Santos
Advogado: Romildo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 16:48
Processo nº 0759718-61.2023.8.07.0016
Danyelle Thais Santos Simoes
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Trevor Francis Brito Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:49
Processo nº 0763016-61.2023.8.07.0016
Imarfi Conceptrader LTDA
Ricardo Carneiro Amarante
Advogado: Rodrigo da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:37