TJDFT - 0751019-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Outras decisões
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30/08/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751019-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDINETE DIAS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
23/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 03:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:25
Outras decisões
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26/03/2024 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ILDINETE DIAS MACEDO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar a quantia de R$ 4.715,92 (quatro mil setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), referente aos acertos financeiros decorrentes de exercícios anteriores.
Tal quantia deve ser corrigida monetariamente pela SELIC desde o vencimento, pois se trata de valor original.
Sem incidência de juros de mora, pois já computados na SELIC.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, oficie-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.153/2009 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2023. -
27/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 08:14
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:32
Outras decisões
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08/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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