TJDFT - 0703094-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DESPACHO O pedido formulado no ID 232522638 foi apreciado na decisão de ID 232840767 cujo teor mantenho na íntegra, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarada.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Brasília/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, às 18:34:59.
Documento Assinado Digitalmente -
25/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:17
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Note-se que a pesquisa de bens imóveis é pública e disponível às partes no sitio registradores.onr.org.br, não havendo qualquer racionalidade jurídica em pesquisar um banco de dados sigilo quando ainda há um banco de dados público não pesquisado.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/01/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DESPACHO Nada a prover quanto ao ID 219541404, reprodução do ID 217930482, uma vez que os autos encontram-se no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 17:43
Processo Desarquivado
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03/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:16
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DECISÃO 1.
Indefiro a intimação da parte devedora para possibilitar a oficial de justiça proceder à constatação e avaliação de bens passíveis de penhora, uma vez que já realizada diligência em seu endereço, com resultado infrutífero (ID 8001618). 2.
Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado para indicar bens à penhora, sob pena de multa sobre o valor da execução, pois o que se verifica na prática é que, em regra, a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230), que é de 5 (cinco) anos, visto se fundar a presente execução no contrato de confissão de dívida acostado no ID 6209014.
Valor atualizado do débito: R$ 44.219,86 (ID 213931681).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:13
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:24
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de consulta ao sistema Infojud, visto que já apreciado e indeferido na decisão de ID 199484907, cujo teor mantenho na íntegra pelos mesmos fundamentos.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230), que é de 5 (cinco) anos, visto se fundar a presente execução no contrato de confissão de dívida acostado no ID 6209014.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de bens móveis, uma vez que já realizada diligência na residência do réu, tendo sido certificada pelo I.
Oficial de Justiça a ausência de bens penhoráveis (ID 8001618).
Sem prejuízo, esclareça-se à parte autora não ser razoável o pedido para que o executado indique ao meeirinho onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de multa, pois o que se verifica na prática é que em regra a parte executada não dispõe de bens a serem indicados à penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Ademais, cabe à exequente diligenciar para localizar bens penhoráveis.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 30 dias, via SISBAJUD, R$ 160,60 (WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS), conforme Decisão de ID 206055609.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Certifico, ainda, que permanecem ativas as restrições de circulação impostas sobre os veículos de Placa JIY9366 (ID 23910937) e JFA3519 (ID 23910937), em 13/10/2018, conforme Decisão de ID 14970116.
Assim, nos termos do item 3 da Decisão de ID 206425725, retornem os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 às 10:54:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:24
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:09
Outras decisões
-
23/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:19
Outras decisões
-
03/05/2024 13:19
Indeferido o pedido de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DESPACHO Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703094-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 175328385), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Nada a prover quanto à dilação de prazo para trazer a certidão atualizada do imóvel sobre o qual se requer a penhora de direitos aquisitivos, uma vez que a constrição ainda sequer foi deferida, tampouco foi estabelecido qualquer prazo.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 101847230).
Brasília/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 13:52:45.
Documento Assinado Digitalmente -
21/01/2024 06:55
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:49
Outras decisões
-
10/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:14
Outras decisões
-
17/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:33
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2022 21:34
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:05
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 21:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:37
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:34
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:54
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:47
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 11:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 12:10
Recebidos os autos
-
13/09/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2019 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:22
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 19:41
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:22
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 03:20
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2019 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 02:21
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 19:21
Recebidos os autos
-
22/04/2019 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:18
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2019 07:20
Expedição de Ofício.
-
27/01/2019 07:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 03:02
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 23:13
Recebidos os autos
-
22/03/2018 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/03/2018 03:52
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 02/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 18:36
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
19/01/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 06:00
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 21/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 02:15
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 05:36
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO MALAQUIAS em 25/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
04/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2017 17:52
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
03/04/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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