TJDFT - 0731204-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731204-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO CAMPITELLI CONTI EXECUTADO: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO, SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, DANIELE LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação do executado MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO encontra-se disponibilizada no ID 230849197.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2025 17:40:25.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
05/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:22
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731204-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO CAMPITELLI CONTI EXECUTADO: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO, SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, DANIELE LIMA DE SOUZA Decisão Trata-se de execução de títulos extrajudiciais secundada por nota promissória, ajuizada por LUCIANO CAMPITELLI CONTI em face de GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO, SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, DANIELE LIMA DE SOUZA.
A executada GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA foi citada mediante carta com aviso de recebimento, ID 144234515.
As demais executadas não foram localizadas no endereço indicado na peça inicial, razão pela qual foram realizadas as pesquisas de endereços mediante os sistemas disponíveis a este juízo, ID 144643681.
O mandado para citação da executada DANIELE LIMA DE SOUZA, encaminhado mediante carta com aviso de recebimento, foi recebido por pessoa diversa, no endereço Rua Joaquim Brito, 8062, Esperança da Comunidade, PORTO VELHO - RO, 76825-200.
Em relação ao executado MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO, o credor requereu a citação por edital (ID 185798977), tendo em vista o insucesso na localização do devedor. É o breve relatório.
Decido.
I – Da citação de DANIELE LIMA DE SOUZA e de SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA Percebe-se que o mandado enviado mediante carta com aviso de recebimento para a executada DANIELE LIMA DE SOUZA foi recebido por pessoa diversa, em endereço residencial, portanto, o caso em tela, não se trata da hipótese prevista no § 4º do art. 248 do CPC (citação em condomínio edilício).
Dessa maneira, não pode a aludida parte ser considerada citada, como requereu o credor (ID 185798977), tampouco deverá a executada SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA ser considerada citada na pessoa de sua sócia administradora Daniele Lima de Souza.
Posto isso, a diligência deverá ser realizada novamente, mediante expedição de carta precatória.
Expeça a Secretaria a carta precatória para citação de DANIELE LIMA DE SOUZA e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Em relação à executada SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, deverá o exequente dizer, com a indicação expressa (inclusive do ID), se todos os endereços informados e/ou localizados por meio de pesquisa nos autos foram diligenciados.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o endereço atualizado para fins de citação, ou falar sobre a citação ficta.
II – Da citação de MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO 2.1.
Em face do pedido de citação por edital, deverá o exequente, antes de tudo, no prazo de 15 dias, comprovar que todos os endereços encontrados nos autos foram diligenciados.
Para isso, deverá relacionar todos os endereços e as respectivas diligências, correlacionando-as com os IDs e o motivo por que foram infrutíferas. 2.2.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento da petição inicial. 2.2.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. 2.2.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do Distrito Federal e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se a carta precatória e intime-se o exequente para sua distribuição. 2.3.
Esgotados os endereços para localização do executado, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC. 2.3.1.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.3.2.
Citada a parte executada por edital e havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 2.3.3.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, desde já ficam deferidos os atos constritivos postulados pela parte exequente.
III – Da executada citada GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA Tendo em vista que a executada GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA deixou escoar sem manifestação o prazo para pagamento do débito e para oposição de embargos, façam-se as pesquisas de bens mediante os sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), adotando-se as rotinas de praxe.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:52
Deferido em parte o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731204-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO CAMPITELLI CONTI EXECUTADO: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO, SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, DANIELE LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 174661500 pela 1ª Vara da Auditoria Militar de Porto Velho - TJRO, com finalidade não atingida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2024 14:59:43.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
10/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIELE LIMA DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 16:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 16:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 07:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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