TJDFT - 0738989-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:31
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738989-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP, LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, as partes autoras, intimadas para corrigirem a inicial (ID. 188821682) não se manifestaram no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:10
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738989-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP, LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID. 185683115 das partes autoras, pois o prazo indicado não observa o princípio da celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Concedo-lhes o prazo de 5 dias.
Intime-se.
Ademais, observa-se que as partes requerentes, ao distribuírem a petição inicial, optaram pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, deverão, também, indicar seus endereços eletrônicos e números de telefone, inclusive de seus advogados.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
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05/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738989-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP, LABORATORIO BSB ANALISES CLINICAS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar, juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE.
Emende-se, também, de modo a: 1) comprovar, anexando extratos, declaração de imposto de renda ou outros documentos, o suposto prejuízo que pretende a reparação a título de lucros cessantes; 2) esclarecer como calculou o valor pretendido a título de reparação por lucros cessantes; 3) comprovar a suposta falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica; 4) demonstrar o adimplemento das contas da unidade objeto do contrato de prestação de serviço firmado com a parte ré; 5) comprovar o prejuízo material alegado, anexando aos autos os respectivos comprovantes dos pagamentos efetuados decorrentes de vale-alimentação; 6) anexar planilha de cálculo do valor referente ao dano material alegado; 7) esclarecer o pedido da alínea "b", devendo indicar, de forma específica, eventuais danos na rede elétrica de sua unidade; 8) informar e comprovar qual a inadequação da tensão elétrica fornecida pela parte ré; 9) esclarecer se o fornecimento do serviço é inadequado apenas na sua unidade ou em toda a região; 10) esclarecer se pretende a condenação da parte ré na obrigação de realizar a troca do transformador para outro que forneça tensão elétrica adequada.
Se for o caso, deverá especificar eventual inadequação do transformador instalado atualmente, bem como qual deve ser utilizado para a troca; 11) informar e comprovar o valor do transformador que pretende que seja instalado; e 12) se for o caso, retificar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, considerando as emendas acima.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/01/2024 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2023 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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