TJDFT - 0741196-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 SENTENÇA I - Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 241691516 (ID 241700103), no valor de R$ 106,39, converto-a em pagamento.
II - Na petição de ID 241741035, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Requerida, assistida pela Curadoria, isenta das custas finais.
Independentemente do trânsito em julgado, transfira-se a quantia apontada no ID 241691516 (R$ 106,39), por meio de ofício eletrônico, para a conta indicada pela parte autora ao ID 241741035, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 21:19
Juntada de Certidão
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11/07/2025 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA REQUERIDO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos).
Certifico ainda que, tendo em conta o saldo remanescente da dívida de R$ 138,67, foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 106,39 - executado JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, expeça-se o alvará determinado à Decisão ID 235159556.
Brasília - DF, 4 de julho de 2025 às 11:15:13 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:01
Outras decisões
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05/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA REQUERIDO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Ao CJU para prosseguir nos termos do item 2 do ID 174780901 (atos constritivos via SisbaJud e Renajud).
Valor atualizado do débito: R$ 1.870,33 (ID 215524029).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REQUERENTE)
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24/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA REQUERIDO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 DESPACHO Intime-se a parte autora a retificar os cálculos de ID 174096906, como alertado pela Curadoria Especial, uma vez que, sendo o título extrajudicial executado a duplicata de ID 174096908, p. 2, não há que se falar no percentual de 5% (cinco por cento) referente a honorários de cumprimento de sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 em 28/08/2024 23:59.
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10/07/2024 08:18
Publicado Edital em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA REQUERIDO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 Objeto: Citação de JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-15.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.181,06 (um mil e cento e oitenta e um reais e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 08:22:00.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/07/2024 14:18
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:36
Juntada de Certidão
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17/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 23:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741196-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA REQUERIDO: JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 DESPACHO 1.
Nada a prover quanto ao ID 183286686 (citação por Whatsapp), haja vista os termos já apresentados na decisão de ID 175791883. 2.
Ao CJU para prosseguir nos termos do ID 174780901, item 1.4 (diligências nos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoSeg e Siel para localização de endereços, devendo-se expedir carta AR/MP para citação a todos os não diligenciados).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JERFESON BARBOZA DA SILVA *73.***.*32-79 em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:14
Outras decisões
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:50
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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09/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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