TJDFT - 0725379-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725379-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA KAROLYNE CARVALHO FERNANDES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 501,08 (ID. 181905826) e procedeu aos ajustes quanto aos valores indevidamente cobrados, indicados na sentença (ID. 179252875) Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência daquela quantia (ID. 182185847).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 181905826) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/01/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 21:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 18:24
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/10/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE CARVALHO FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/10/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2023 13:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:16
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:16
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2023 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2023 22:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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