TJDFT - 0717261-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:49
Outras decisões
-
11/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717261-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUILDER MAGNO DE SOUZA EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO 1.
Ciente do ofício ID 186780874. 2.
Formalizada a penhora com a juntada do termo de ID 186780874, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal no rosto dos autos de nº 0714086-16.2017.8.07.0018, conforme decisão de ID 137590908, fica intimada a parte executada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.
Suspenda-se a tramitação do processo pelo prazo de 6 meses para aguardar a realização do crédito penhorado no rosto do aludido processo.
Ao fim do mencionado prazo, oficie-se o mencionado Juízo solicitando informações acerca da disponibilização do crédito objeto de constrição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717261-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUILDER MAGNO DE SOUZA EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DESPACHO 1.
Oficie-se a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal para que informe se foi efetivada a penhora no rosto dos autos deferida no ID 137590908 nos autos do processo nº 0714086-16.2017.8.07.0018, encaminhando-lhe cópia da decisão.
Ainda, informe o aludido Juízo se há crédito a ser transferido em decorrência da constrição, declinando o o valor.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para ser encaminhado ao aludido Juízo. 2.
Após, aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo oficiado e retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de HUILDER MAGNO DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HUILDER MAGNO DE SOUZA em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750470-71.2023.8.07.0016
Rosilene Rodrigues da Costa Saraiva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:57
Processo nº 0749230-47.2023.8.07.0016
Adolfina Madureira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:14
Processo nº 0740361-77.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronaldo Meneses Ramos
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 09:06
Processo nº 0044141-44.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Solange Sousa de Freitas
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 14:44
Processo nº 0725379-18.2023.8.07.0003
Anna Karolyne Carvalho Fernandes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luciany Felicia de Vasconcelos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 22:20