TJDFT - 0725073-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725073-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME, DAVI RODRIGUES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: KARLA GRAZIELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de KARLA GRAZIELE DE SOUZA, CPF: *39.***.*74-00, Caixa econômica: 1288, Agência: 4166, Conta 000756950984-7, podendo a operação ser realizada por meio da chave PIX/CPF: *39.***.*74-00.
Após, não havendo outros requerimentos, ao arquivo, conforme sentença de ID 95308390.
I.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:26
Outras decisões
-
05/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Outras decisões
-
01/10/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725073-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME, DAVI RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: KARLA GRAZIELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o peticionado no ID Num. 208120695, após o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 207801781, promova-se a transferência do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a este feito (IDs Num. 207142513 e Num. 207030634), em favor da parte executada, cujos dados bancários são os seguintes: Chave PIX: CPF: *39.***.*74-00 - KARLA GRAZIELE DE SOUZA, Caixa econômica: 1288, Agencia: 4166, Conta 000756950984-7.
Atente-se a Secretaria que conforme determinado na sentença de ID Num. 207801781, deverá ocorrer primeiro a transferência do saldo capital de R$ 299,17, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ: 22.***.***/0001-71, à conta de titularidade de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ: 22.***.***/0001-71, Banco Nu Pagamentos (0260), agência 0001, conta n. 80565786-8, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 69704012.
Tudo feito, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Outras decisões
-
20/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725073-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME, DAVI RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: KARLA GRAZIELE DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME e outros em desfavor de KARLA GRAZIELE DE SOUZA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 206874972.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 206874972), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 299,17, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ: 22.***.***/0001-71, à conta de titularidade de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ: 22.***.***/0001-71, Banco Nu Pagamentos (0260), agência 0001, conta n. 80565786-8, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 69704012.
Apresente a parte executada, no prazo de 05 dias, seus dados bancários para transferência do saldo remanescente depositado na conta judicial.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:21
Homologada a Transação
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725073-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME, DAVI RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: KARLA GRAZIELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo exequente na petição de ID 206874969, uma vez que, nos termos do art. 313, II, § 4º, do CPC, por convenção das partes, o processo somente poderá ser suspenso por 06 meses.
O acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes estabelece o pagamento do débito em 21 meses (ID 206199849), o que impossibilita a suspensão pleiteada.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se pretende a homologação do acordo por sentença, caso em que o processo será extinto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, "b"), e haverá a constituição de título executivo judicial.
Ainda, observe o credor que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 206880103) foi de R$ 301,13, e não de R$ 299,17.
Fica a parte exequente advertida de que, em caso de inércia, o feito será extinto por perda superveniente do interesse de agir, em razão do acordo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:32
Indeferido o pedido de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 01/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 01/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Outras decisões
-
26/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 28/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725073-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME, DAVI RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: KARLA GRAZIELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0701135-97.2024.8.07.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso da parte exequente para determinar a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, a fim de verificar se a agravada possui registro de trabalho (ID 183906023).
Expeça-se ofício ao CAGED, nos termos da decisão da instância revisora.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Sobrevindo a resposta, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:25
Outras decisões
-
17/01/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 17:42
Indeferido o pedido de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 13:48
Indeferido o pedido de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:58
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
28/04/2022 19:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/03/2022 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 08:38
Recebidos os autos
-
23/07/2021 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 21:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2021 21:03
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
19/07/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:16
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/06/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:55
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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