TJDFT - 0711437-47.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 23:06
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 16:09
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 18:21
Juntada de consulta sisbajud
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:27
Outras decisões
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12/12/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AGUINALDO DJALMA DE SOUZA *33.***.*16-91 em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:03
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 00:00
Intimação
Ante petição ID n. 186999695, suspendo o curso do processo até 29/06/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Promova-se a retirada da restrição RENAJUD ID n.162205211.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 1 de abril de 2024 22:20:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AGUINALDO DJALMA DE SOUZA *33.***.*16-91 em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 162205211.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
I. -
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 05:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AGUINALDO DJALMA DE SOUZA *33.***.*16-91 em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2022 20:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2022 20:15
Juntada de consulta renajud
-
14/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
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12/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 23:29
Juntada de consulta renajud
-
22/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:12
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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