TJDFT - 0728909-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE CASTRO em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE CASTRO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:20
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:04
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728909-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO VIANA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que anexo ofício de BRADESCO.
De ordem, intimo o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 16 de junho de 2025 às 15:02:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:13
Outras decisões
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:24
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728909-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO VIANA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 533,51 (LUCIANO VIANA DE CASTRO) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE CASTRO em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:53
Outras decisões
-
12/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728909-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO VIANA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera o arresto realizado via SISBAJUD.
Assim, fica a parte autora intimada a promover a citação editalícia, nos termos da decisão ID. 189026884.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024, 10:18:03.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
02/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:28
Deferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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14/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728909-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO VIANA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de endereços.
De ordem, intimo o exequente a indicar os endereços que pretende diligenciar.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2024 às 15:33:54 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:05
Outras decisões
-
01/06/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 07:38
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE CASTRO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:46
Recebidos os autos
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04/11/2022 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/10/2022 09:01
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 14:52
Recebidos os autos
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16/09/2022 14:52
Indeferida a petição inicial
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15/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:21
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/08/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2022 21:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 16:06
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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