TJDFT - 0701717-94.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701717-94.2020.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DO SOCORRO SANTOS BRAGA GONCALVES REU: CLOVES RICARDO ARAUJO, GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS, WELLISSON PACHECO ROLIM, ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação em ID 211569018 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte ré não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 18/09/2024.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLISSON PACHECO ROLIM em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA em face de CLOVES RICARDO ARAUJO, GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS, WELLISON PACHECO ROLIM E ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO, partes qualificadas nos autos, para: Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de WELLISSON PACHECO ROLIM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Número do processo: 0701717-94.2020.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DO SOCORRO SANTOS BRAGA GONCALVES REU: CLOVES RICARDO ARAUJO, GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS, WELLISSON PACHECO ROLIM, ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO CERTIDÃO Certifico que, em 15/12/2023, transcorreu em branco o prazo para interposição de recurso contra a decisão de ID 178721865.
Diante da petição de ID 182171122, faço vista dos autos à parte ré, pelo prazo de 15 dias.
Após, remeta-se os autos à conclusão ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, para sentença.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de WELLISSON PACHECO ROLIM em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
18/12/2022 21:51
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de GRAZIELLY SILVA DOS ANJOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de WELLISSON PACHECO ROLIM em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:02
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (AUTOR), CLOVES RICARDO ARAUJO - CPF: *84.***.*78-00 (REU), ERICK ANDRE FERREIRA PACHECO - CPF: 051.512.461
-
09/11/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
28/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
28/12/2020 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ERICK DE TAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de WILLAMES DE TAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de GRAZIELY DE TAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de HUDSON DE TAL, CLOVES DE TAL, ERICK DE TAL, WILLAMES DE TAL E GRAZIELY DE TAL em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 20:38
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 23:14
Recebidos os autos
-
02/06/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2020 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 01:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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