TJDFT - 0739235-92.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2025 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ SOARES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BELFORT MARTINS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA BISERRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANTONILDO FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/02/2025 18:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/02/2025 18:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/02/2025 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BELFORT MARTINS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA BISERRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANTONILDO FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MACHADO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 06:04
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES LEITAO - CPF: *26.***.*38-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
De ordem, inclua-se o presente processo em sessão do plenário virtual, uma vez que não comporta sustentação oral, nos termos do art. 110, do RITJDFT.
CLAUDIA NOGUEIRA DA CRUZ TORRES Assessora de Desembargador -
03/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:24
Juntada de despacho
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739235-92.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANTONIO ALVES LEITAO, ANTONIO ALVES MACHADO, ANTONIO ANTONILDO FERREIRA, ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS, ANTONIO BARBOSA FILHO, ANTONIO BATISTA, ANTONIO BATISTA BISERRA, ANTONIO BELFORT MARTINS, ANTONIO BRAZ SOARES, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO, ANTONIO CARDOSO, ANTONIO CARLOS, ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS, ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA, ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA, ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL, ANTONIO CARLOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 12 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
12/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/07/2024 10:07
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL.
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMA Nº 1.170.
REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO.
CUMPRIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
ACÓRDÃO EXEQUENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTERIOR A DECISÃO DO STF NO RE Nº 870.947.
MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA.
VIA ADEQUADA. 1.
Consoante o art. 1.040, inciso II, do CPC, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. 2.
No acórdão que julgou o RE nº 870.947/SE, o excelso STF consignou que “o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”. 3.
A decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo proferida pelo excelso STF produz efeitos a partir da publicação do acórdão.
Nos termos do art. 27, da Lei nº 9868/99, tal eficácia só pode ser restringida, ou postergada para a data do trânsito em julgado do acórdão ou outro momento posterior à publicação, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Corte Constitucional, o que não ocorreu em relação ao acórdão proferido no RE nº 870.947. 4.
O acórdão objeto de execução nos autos de origem transitou em julgado antes da publicação do acórdão do STF, proferido no RE nº 870.947, que reconheceu a inconstitucionalidade da TR como fator de correção monetária, com repercussão geral reconhecida, e determinou a aplicação do IPCA-E em substituição.
Assim, o acórdão exequendo, no tocante ao ponto em que estabeleceu a TR como fator de correção monetária dos créditos titularizados pelo agravado em face da Fazenda Pública, não por ter a ineficácia do título executivo quanto ao fator de correção monetária estabelecido no próprio bojo do cumprimento de sentença. 5.
A modificação do índice de correção monetária especificamente estabelecido em decisão transitada em julgado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) depende da propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 535, § 8º, do CPC 6.
Agravo de instrumento não provido. -
18/06/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:03
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES LEITAO - CPF: *26.***.*38-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/04/2024 17:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
16/04/2024 17:27
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
15/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/04/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3.
Embargos declaratórios não providos. -
08/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 06:39
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES MACHADO - CPF: *84.***.*80-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/09/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 21:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/08/2023 21:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/08/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:01
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/08/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/11/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733285-68.2023.8.07.0000
Rossini Correa Advocacia e Associados Ss...
Joao Luiz Oliveira Rocha
Advogado: Jose Rossini Campos do Couto Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:49
Processo nº 0704906-51.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Andre Luis Barros Santos
Advogado: Marislene Moreira de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 02:31
Processo nº 0009585-66.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 16:21
Processo nº 0730429-31.2023.8.07.0001
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
Fabio Julio dos Santos
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 17:56
Processo nº 0740964-22.2023.8.07.0000
Karina Erica Simoes da Silva
Banco Honda S/A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 17:37