TJDFT - 0751989-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:18
Outras decisões
-
03/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:59
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JONES OLIVEIRA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JONES OLIVEIRA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751989-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JONES OLIVEIRA RAMOS REU: NILO SERGIO MENDONCA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré quanto à citação.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:03:05.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
01/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751989-29.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JONES OLIVEIRA RAMOS REU: NILO SERGIO MENDONCA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por JONES OLIVEIRA RAMOS em desfavor de NILO SERGIO MENDONCA PIRES, conforme qualificação constante nos autos.
Ainda não houve citação.
No requerimento de ID 203754036, a parte autora requereu citação por hora certa do requerido em face da justificação da tentativa de citação do requerido (ID 202717479).
De fato, há confirmação quanto ao fato de o requerido residir no endereço SMLN MI TRECHO 10-ETAPA B CH. 251, LT. 33 SETOR DE MANSÕES DO LAGO NORTE BRASÍLIA-DF CEP 71540-105 Nos termos do artigo 252 do CPC, quando por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designa.
Em que pese a letra do artigo 252, ainda não se configurou requisitos suficientes para determinação de citação por hora certa.
Contudo, determino nova citação por oficial de justiça no mesmo endereço constante na diligência de ID 202717479.
A depender do resultado da diligência, fica autorizado o Oficial de Justiça a promover a citação por hora certa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:57
Outras decisões
-
12/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751989-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do retorno do mandado/AR sem cumprimento, certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: a) SMLN MI Trecho 10, Lote 33B, Chácara 251, Etapa B, Setor de Mansões do Lago Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71540-105 (ID 198108652-AUSENTE) b) QD SMLN 01 CONJUNTO I CASA 06 6 CONDOMINIO PRIVE I LAGO NORTE BRASILIA-DF CEP: 71539-005 (ID 191871856 ENDEREÇO INCORRETO) c) CA 9, N° , LT 16 APT 103, ST H I NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 71503-509 (ID -194083886 MUDOU-SE) D) Condomínio Privê I Quadra 1, Conjunto I, Casa 06, Setor de Mansões do Lago Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71539-005 (ID 193736625 MUDOU-SE) E) Quadra 3 Conjunto B, Lote 12, Paranoá, BRASÍLIA - DF, 71570-306 9 ( ID 199190362 ENDEREÇO INCORRETO) Assim, nos termos da Portaria nº 02/2024, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou requerer o que de direito, nos termos do art. 485, III/CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
03/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
26/05/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751989-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JONES OLIVEIRA RAMOS REU: NILO SERGIO MENDONCA PIRES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do(s) Avisos(s) de Recebimento não cumprido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:22:57.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
22/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:40
Outras decisões
-
21/03/2024 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais.
Esclareça, ainda, quais cheques estão sendo objeto da ação monitória, tendo em vista que houve junta de seis cártulas, mas apenas três constam na planilha de débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:54:35.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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