TJDFT - 0730207-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730207-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: ALINE GONCALVES DE OLIVEIRA *87.***.*21-53 Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 176193540.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2024 16:29
Deferido o pedido de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730207-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: ALINE GONCALVES DE OLIVEIRA *87.***.*21-53 Decisão dispõe o art. 112 do CPC que o advogado poderá renunciar ao mandato que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Contudo, os documentos juntados aos autos não se prestam a comprovar a ciência inequívoca do mandante, quanto à renúncia noticiada.
Isso porque a exequente não figura como parte no termo de rescisão do contrato de trabalho juntado aos autos (ID 182940930).
Desse modo, indefiro o pedido de ID 182940929.
No mais, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 176193540.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 08:55
Recebidos os autos
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10/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:54
Indeferido o pedido de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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09/01/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:37
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:37
Deferido o pedido de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:29
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:29
Deferido o pedido de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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14/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DE OLIVEIRA *87.***.*21-53 em 18/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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