TJDFT - 0751350-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:34
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
29/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0751350-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ULISSES PEREZ D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo agravante em face de decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência recursal em que se pleiteava o despejo do agravado.
DECIDO.
O pedido de reconsideração é um instrumento processual não previsto no ordenamento pátrio.
Nesse sentido, a sua análise deve ocorrer de forma excepcional, quando houver indício de erro material na decisão.
Pela própria narrativa exposta pelo requerente, verifico que não há erro material na decisão proferida.
O agravante pretende rediscutir questões já analisadas anteriormente, o que não se mostra possível.
Desse modo, não conheço do pedido de reconsideração.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do agravado.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi -
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
19/12/2023 12:50
Juntada de Petição de reclamação
-
12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
04/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:22
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
01/12/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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