TJDFT - 0736779-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 198.124-RS, da relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que a sentença que condena o plano de saúde a fornecer o tratamento médico necessário e ainda condena ao pagamento de indenização por danos morais, deve considerar como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da condenação ao pagamento de quantia certa, bem como o montante decorrente da condenação em obrigação de fazer. 2.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
21/11/2023 16:07
Conhecido o recurso de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
01/09/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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