TJDFT - 0711271-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:19
Outras decisões
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANNA PAULA FEITOZA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 208602781), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, conforme dados bancários de Id. 210486062.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 18:27:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANNA PAULA FEITOZA RAMOS CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ANNA PAULA FEITOZA RAMOS quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 128,83, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:35
Outras decisões
-
16/05/2024 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: ANNA PAULA FEITOZA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar a decisão anterior de Id. 167557522.
Verifico que o presente feito se iniciou como ação monitória e não como procedimento comum.
Assim, adito a decisão de Id. 167557522, onde se lê: altere-se a classe processual para procedimento comum, leia-se: altere-se a classe processual para procedimento de ação monitória.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 15:25:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:14
Outras decisões
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 20:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:43
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANNA PAULA FEITOZA RAMOS DESPACHO Verifico que há pedido de gratuidade de justiça na exceção de pré-executividade (Id. 163510817 ).
Verifico, também, que há pedido de gratuidade de justiça formulados pela excipiente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/executada/excipiente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Prazo de 15 (quinze dias).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 14:48:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 23/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:21
Outras decisões
-
11/04/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:04
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 07:06
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/04/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2022 18:09
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:16
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:42
Decretada a revelia
-
23/02/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANNA PAULA FEITOZA RAMOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/09/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 21:08
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706386-07.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Costa Victoria
Rivalnira Marques de Brito
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 09:49
Processo nº 0703757-83.2023.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Alpha Logistica e Transportes de Veiculo...
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:29
Processo nº 0719702-07.2023.8.07.0003
Residencial Portal do Cerrado
Maria Silvani Nunes
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 13:38
Processo nº 0709661-27.2023.8.07.0020
Fabio Marques Furtado
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Raphael Vieira Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 00:22
Processo nº 0711401-20.2023.8.07.0020
Paulo Alexandre e Silva
Banco Original S/A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 18:33