TJDFT - 0709661-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2023 06:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARQUES FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 172035993, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:16:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIO MARQUES FURTADO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência da petição retro. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARQUES FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 14:32:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARQUES FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 163729671.
Promovo o aditamento da decisão de ID 159640599, a fim de que, pelos motivos nela expostos, determinar que o Réu promova a exclusão/suspensão do débito objeto da lide perante o sistema SCR – Sistema de Informação de Crédito.
Intime-se pessoalmente o Réu para que dê cumprimento à decisão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, caso necessário.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 10:08:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:01
Outras decisões
-
17/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 10:07
Desentranhado o documento
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17/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709661-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARQUES FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 163729671.
Promovo o aditamento da decisão de ID 159640599, a fim de, pelos motivos nela expostos, determinar que o Réu promova a exclusão/suspensão do débito objeto da lide perante o sistema SCR – Sistema de Informação de Crédito.
Intime-se pessoalmente o Réu para que dê cumprimento à decisão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 6.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 09:15:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:21
Juntada de Ofício
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23/05/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/05/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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