TJDFT - 0751870-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751870-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:53:07. -
05/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimado, o credor não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Nos termos do Enunciado 76, do FONAJE, inexistindo bens penhoráveis de titularidade do devedor, a extinção da execução deverá ocorrer sem a baixa na distribuição, possibilitando, se o caso, a posterior retomada da execução (no mesmo sentido: Acórdão n.835161, 20140310152610ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/11/2014, Publicado no DJE: 28/11/2014.
Pág.: 312).
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, sem baixa na distribuição, expedindo-se a respectiva certidão de crédito em favor do credor.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 15:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:31
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751870-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 49,26.
Considerando o valor irrisório frente ao montante do débito, o valor foi desbloqueado.
Nos termos da Decisão de ID 184235943, fica a parte Exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:13:16 JOAO BATISTA BEZERRA -
28/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751870-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que a parte Exequente possui advogado cadastrado nos autos, fica intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, determino a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Infrutífera a pesquisa, fica a parte Exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:57:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:38
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:36
Outras decisões
-
30/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 07:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:26
Outras decisões
-
24/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:54
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/11/2022 03:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/09/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 10:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 10:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/02/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 17:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/11/2021 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:15
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/11/2021 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/09/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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