TJDFT - 0044138-44.2004.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 09:52
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:35
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:00
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora acerca das intimações pretéritas, bem como sem manifestação do réu DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO acerca do despacho de ID 208190310 Nos termos da portaria nº 1/2016 deste juízo, promova o autor o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:05:28.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo para tanto cumprir o determinado no r. despacho de ID 208190310, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:42:14.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DESPACHO 1.
O exequente pede a penhora de imóvel rural registrado em nome da parte executada DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO (ID 208181144). 2.
Para análise do pedido, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4.
No mesmo prazo, intime-se DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO para se manifestar sobre o pedido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do exequente sob o ID 204749323. 2.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, ao SERVIÇO NACIONAL DE CADASTRO RURAL, que informe se há imóveis rurais em nome dos seguintes executados: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO – CPF: *59.***.*84-87; TAYSE MARA DIAS DUARTE – CPF: *68.***.*78-91; DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO – CPF: *05.***.*11-49 e CHARLTON VERSIANI – CPF: *35.***.*39-04. 3.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail da referida entidade, para fins de encaminhamento do ofício. 4.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal, sem manifestação da parte EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO, CHARLTON VERSIANI , apesar da devida publicação da decisão ID 202197630.
Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE intimada a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:37:12.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
10/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 26/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:59
Outras decisões
-
10/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e em atenção à petição de ID187012829, fica a parte autora intimada à ciência da devolução do e-mail, cópia anexa, onde o e-mail informado não é viável para recepção .
Caso deseje, deverá apresentar endereço eletrônico hábil para encaminhamento de diligência.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:04:05.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
Ainterpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
Aregra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 2.
Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3. À luz dessa premissa e antes de analisar o pedido de penhora formulado no ID n. 77584290, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informações atualizadas acerca dos proventos percebidos pela parte executada CHARLTON VERSIANI, CPF n. *35.***.*39-04. 4.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail da referida entidade, para fins de encaminhamento do ofício. 5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:20
Outras decisões
-
05/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao (a) advogado (a) da parte exequente. 2.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, retornem os autos ao arquivo, aguardando o transcurso do prazo descrito na decisão de ID n. 31654007. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:39
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:20
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:09
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:35
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:39
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
11/03/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:57
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:33
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:30
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:43
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 07/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:12
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:36
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
03/10/2019 10:38
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:50
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:39
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/09/2019 07:12
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 06:59
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/09/2019 11:37
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:37
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 07:49
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2019 15:49
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
05/07/2019 16:18
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 09:56
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:53
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 09:53
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:53
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 13:27
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 06/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:59
Expedição de Alvará.
-
22/04/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:12
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 07:22
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/03/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:58
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:11
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2019 17:32
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 04:14
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2019 06:47
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2019 00:10
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:09
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:42
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:42
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 05:30
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 18:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/12/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:26
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 13:09
Desentranhamento de documento (ID: 25595175 - Mandado)
-
21/11/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 06:05
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2018 04:27
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 05:47
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 15:57
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 10:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 22:53
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:48
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 03:17
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2018 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 05:14
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:45
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:45
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:22
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2018 14:29
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 10:31
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:35
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:10
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI (EXECUTADO), LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE), MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *59.***.*84-87 (EXECUTADO), TAYSE MARA DIAS DUARTE - CPF: *68.***.*78-91 (EXECUTADO) e DEUSMAR NOGUEIRA DE CARV
-
14/08/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 04:08
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 13/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 12:06
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 18:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 18:40
Distribuído por dependência
-
15/06/2018 18:39
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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