TJDFT - 0700707-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREA QUADROS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
24/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:26
Outras decisões
-
03/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700707-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Em especificações, as partes não requereram a produção de outras provas além das que constam dos autos.
Por oportuno, sobre documentação juntada pela autora ao id. 190507611 / seguintes, por 15 dias, ouça-se a ré.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700707-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para autora apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade especial de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/03. (maior de 80) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:36
Outras decisões
-
25/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700707-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO 1) Diante da documentação juntada, DEFIRO à autora a gratuidade judiciária.
Anote-se.1 2) Outrossim, emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a distribuição da demandas nesta Circunscrição, considerando que residiria em Brasília.
Além disso, esclarecer o atual endereço em Curitiba/PR, segundo boleto de ID 183581858; e 2) juntar documento de identidade da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juiza de Direito -
22/01/2024 07:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a ARLETE MORAES PONTES QUADROS CORTES - CPF: *85.***.*69-72 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/01/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 23:26
Recebidos os autos
-
13/01/2024 23:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
13/01/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/01/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/01/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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