TJDFT - 0722383-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:07
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722383-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIZ DE MOURA BARULLI REQUERIDO: IRACEMA FERREIRA BARULLI REPRESENTANTE LEGAL: MARILIA DUARTE VAZ BARULLI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da INVENTARIANTE, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 01/03/2024, 14:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUIZ DE MOURA BARULLI.
A ficção jurídica re deverá ser devidamente representada por MARÍLIA DUARTE VAZ BARULLI, inventariante (termo de ID 186714400), cujos dados constam de ID 186712942.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:38
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
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20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722383-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE MOURA BARULLI, IRACEMA FERREIRA BARULLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os MANDADOS/ARs retornaram sem o devido cumprimento, conforme diligências anexadas.
Há audiência designada para o dia 01/03/2024 14:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:36
Determinada a citação de ANTONIO LUIZ DE MOURA BARULLI - CPF: *00.***.*03-00 (REQUERIDO) e IRACEMA FERREIRA BARULLI - CPF: *14.***.*29-49 (REQUERIDO)
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30/11/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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