TJDFT - 0701009-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701009-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEODORO DOS PRAZERES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA TEODORO COLOUNA REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 11:25:22.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 11:45
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo os efeitos da tutela específica, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a ré a autorizar e a custear a internação e o tratamento da autora no Hospital Santa Marta, com solicitação de internação no dia 17/1/2024.
Anoto que a decisão foi cumprida em sede de tutela de urgência.Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte autora, no percentual de 40% (quarenta por cento) e a ré, em 60% (sessenta por cento), ao rateio das custas processuais e os honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado da causa, observadas as disposições constantes no artigo 85, do Código de Processo Civil.
Com relação à autora, suspendo a exigibilidade da condenação, por ela ser beneficiária da justiça gratuita. -
29/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 22:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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15/03/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:22
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Ratifico a decisão de id. 183928282, proferida em sede de plantão judicial, ao tempo em que nomeio, como curadora especial provisória à autora, a Sra.
LUCINEIA TEODORO COLOUNA, conforme requerimento constante da exordial.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino, desde logo, que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Destaco que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
18/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:24
Outras decisões
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18/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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17/01/2024 20:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:04
Deferido o pedido de MARIA TEODORO DOS PRAZERES - CPF: *98.***.*19-53 (AUTOR).
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17/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/01/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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