TJDFT - 0700411-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de acolhimento da impugnação ao pleito gracioso.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Brasília, 9 de janeiro de 2025, 11:35:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:32
Outras decisões
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
07/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo o aditamento da petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Retifique-se a atuação.
Intime-se o réu, por seu advogado constituído, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Dado o interesse do nascituro, talvez o Fiscal da Ordem Jurídica vislumbre interesse em sua intervenção.
Dê-se-lhe vista.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/02/2024 16:36
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:37
Outras decisões
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para aditar a inicial, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC, com a regularização da representação processual.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 10:52
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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07/01/2024 20:07
Recebidos os autos
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07/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/01/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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07/01/2024 16:05
Deferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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07/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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