TJDFT - 0722432-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA RAMOS ROQUE em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA RAMOS ROQUE em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
A exigibilidade da verba resta suspensa, pois litiga amparado pela gratuidade de justiça, nos moldes do art. 98, § 3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
26/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722432-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA RAMOS ROQUE REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor requereu a produção de prova pericial e o réu requereu a produção de prova oral e a juntada de extrato bancário da parte autora referente ao mês de abril de 2016.
O pedido do réu foi deferido quanto a juntada do extrato bancário.
Quanto aos demais pedidos de produção de prova, INDEFIRO os pedidos, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:32
Indeferido o pedido de JOSE MARIA RAMOS ROQUE - CPF: *32.***.*20-68 (AUTOR) e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722432-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA RAMOS ROQUE REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Antes do saneamento do processo, intime-se a parte autora para esclarecer ao juízo, comprovando documentalmente, se recebeu o valor de R$ 5.246,53 em 04/04/2016, referente ao contrato 567625462, juntando aos autos extrato bancário do mês de abril de 2016, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA RAMOS ROQUE - CPF: *32.***.*20-68 (AUTOR).
-
25/10/2023 19:49
Outras decisões
-
25/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743118-10.2023.8.07.0001
Anna Patricia Cavalcanti Garrote
Arthur Garrote Dias
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 12:26
Processo nº 0740643-86.2020.8.07.0001
Jose Carlos Alves da Silva Junior
Marcos Andre Alves dos Santos
Advogado: Marcos Andre Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 17:23
Processo nº 0750851-27.2023.8.07.0001
Glailson Lima Nogueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Guimaraes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:53
Processo nº 0723890-31.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:22
Processo nº 0739269-69.2019.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Claudete Marta Pereira Rocha
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 11:39