TJDFT - 0736013-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/08/2025 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALLISON SILVA NUNES em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 02:41
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0736013-73.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR(ES): WALDNEI DA SILVA ROCHA (CPF: *53.***.*29-00); LEONARDO ALVES CARVALHO (CPF: *11.***.*48-32); ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES (CPF: *85.***.*81-72); LEANDRO ALVES CARVALHO (CPF: *23.***.*30-64); MARCELO DO VALE LUCENA (CPF: *34.***.*25-34); LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA (CPF: *19.***.*68-20); RÉU(S): ALLISON SILVA NUNES (CPF: *17.***.*77-72); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 207.028,88 duzentos e sete mil e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de maio de 2025 19:40:31 .
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, o subscrevo. -
20/05/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:21
Outras decisões
-
02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
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29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LYLIAN NAYARA FERREIRA CORREA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALLISON SILVA NUNES em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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12/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:47
Outras decisões
-
13/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736013-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES CARVALHO, ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES, LEANDRO ALVES CARVALHO REQUERIDO: ALLISON SILVA NUNES, LYLIAN NAYARA FERREIRA CORREA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) a especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 15:00:31. -
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LYLIAN NAYARA FERREIRA CORREA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ALLISON SILVA NUNES em 08/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:27
Expedição de Edital.
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08/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736013-73.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES CARVALHO, ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES, LEANDRO ALVES CARVALHO REQUERIDO: ALLISON SILVA NUNES, LYLIAN NAYARA FERREIRA CORREA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:22
Outras decisões
-
02/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736013-73.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES CARVALHO, ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES, LEANDRO ALVES CARVALHO REQUERIDO: ALLISON SILVA NUNES, LYLIAN NAYARA FERREIRA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas apresentadas quanto à competência territorial no domicílio dos réus e quanto ao fato de que a presente demanda possui objeto diferente do processo de n. 0709269-28.2020.8.07.0009, que tramitou na 1ª Vara Cível de Samambaia.
Mantenho, pois, a competência neste Juízo.
Em relação à petição inicial, verifico que ainda necessita de emenda.
De acordo com o art. 206, § 3º, incisos I e V, do Código Civil, prescrevem em três anos a pretensão relativa a aluguéis e a pretensão de reparação civil.
Com base nesses dispositivos e considerando que a presente ação foi ajuizada em 22/11/2023, é passível de cobrança apenas os aluguéis e danos ocorridos a partir de 22/11/2020.
Portanto, emende-se a inicial para: a) retificar os cálculos dos aluguéis, excluindo os valores atingidos pela prescrição, com as devidas adaptações nos pedidos, causa de pedir e valor da causa ou comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses legais de suspensão/interrupção da prescrição; b) demonstrar que os prejuízos materiais alegados no valor de R$ 9.240,00 e os danos morais supostamente sofridos também ocorreram nos últimos 03 anos ou exclui-los dos pedidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser apresentada em forma de nova petição inicial, com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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