TJDFT - 0735443-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SAMUEL XIMENES SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA XIMENES SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:41
Outras decisões
-
24/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735443-87.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISANGELA DA SILVA SANTOS, M.
E.
X.
S., S.
X.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA SANTOS DESPACHO À vista da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de ID 237028221, para que surta os efeitos legais a que está predisposto.
Quanto ao mais, intimem-se os réus e o Ministério Público, para manifestação quanto aos termos da petição de ID 238957678, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SAMUEL XIMENES SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA XIMENES SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/05/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:30
Mandado devolvido redistribuido
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735443-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISANGELA DA SILVA SANTOS, M.
E.
X.
S., S.
X.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de extinção de condomínio e alienação judicial, no qual foram avaliados os seguintes imóveis: (a) Imóvel situado na EQNM 03/05, Bloco B, Lote 04, Ceilândia-DF, avaliado em R$ 553.357,60; (b) Imóvel situado na QNP 34, Conjunto A, Casa 09, Ceilândia-DF, avaliado em R$ 290.000,00; (c) Imóvel situado na QR-01, Conjunto E, Lote 60, Candangolândia-DF, avaliado em R$ 400.000,00; (d) Imóvel situado na EQNP 30/34, Bloco E, Lote 01, Ceilândia-DF, avaliado em R$ 180.000,00.
Os contestantes impugnaram as avaliações judiciais, alegando que o imóvel da EQNM 03/05, Bloco B, foi superestimado e o da QR-01, Conjunto E, Lote 60, foi subestimado.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de ser necessária nova avaliação do imóvel localizado na EQNM 03/05, dado que o laudo pericial indicou que não houve acesso ao interior do bem e que as imagens apresentadas indicam significativa degradação estrutural.
Quanto ao imóvel situado na QR-01, Conjunto E, Lote 60, os elementos apresentados não demonstram qualquer falha na avaliação judicial.
O laudo pericial foi realizado com base em critérios técnicos adequados, levando em conta as condições estruturais do imóvel e os valores praticados no mercado imobiliário da região.
Ademais, há de se ressaltar que o laudo judicial foi elaborado por perito imparcial nomeado pelo juízo, utilizando metodologia técnica reconhecida.
A eventual divergência com avaliações particulares não demonstra, por si só, erro na avaliação oficial, uma vez que tais laudos privados são usualmente encomendados por interessados e podem conter critérios subjetivos para majorar ou minorar o valor do bem conforme a conveniência da parte.
Além disso, a contestação genérica apresentada pelos requeridos não apresenta elementos técnicos concretos capazes de infirmar o laudo judicial, limitando-se a alegações sem fundamentação suficiente para justificar uma nova avaliação.
O mero descontentamento com o valor atribuído não autoriza, por si só, a reavaliação, sob pena de tornar o processo interminável e abrir precedentes indesejáveis para impugnações infundadas.
Assim, não se justifica a realização de nova avaliação do referido imóvel.
Diante do exposto: (a) Defiro a realização de nova avaliação judicial do imóvel situado na EQNM 03/05, Bloco B, Lote 04, Ceilândia-DF, devendo ser franqueado o acesso do oficial de justiça ao interior do bem, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente arbitrada por este Juízo. (b) Rejeito a impugnação apresentada quanto ao imóvel situado na QR-01, Conjunto E, Lote 60, Candangolândia-DF, homologando o valor definido na avaliação judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:28
Outras decisões
-
13/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/02/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/07/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
10/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:16
Indeferido o pedido de PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-77 (REQUERENTE)
-
07/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:42
Outras decisões
-
24/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735443-87.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISANGELA DA SILVA SANTOS, M.
E.
X.
S., S.
X.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer do Ministério Público para determinar, excepcionalmente, a avaliação prévia dos imóveis descritos na petição inicial, com os seguintes endereços: - EQNM 03/05, Bloco B, Lote 04, Ceilândia-DF; - QNP 34, Conjunto A, Casa 09, Ceilândia-DF; - EQNP 30/34, Bloco E, Lote 01, Ceilândia-DF; - QR 01, Conjunto E, Lote 60, Candangolândia-DF.
Expeça-se mandado de avalição para a puração dos valores dos imóveis acima, cujas matrículas encontram-se no ID 178306582.
Realizada a diligência, dê-se nova vista ao Ministério Público pelo prazo em dobro de 10 dias.
Após, retornem os autos para o recebimento da inicial, determinação da citação e possível designação de audiência de conciliação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735443-87.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISANGELA DA SILVA SANTOS, M.
E.
X.
S., S.
X.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade à autora.
Dou vista ao Ministério Público para manifestação pelo prazo legal de 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:44
Outras decisões
-
11/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA LORRAYNE BARROS XIMENES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-77 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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