TJDFT - 0719851-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:34
Expedição de Edital.
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30/08/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JEAN MONTEIRO RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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30/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas a serem produzidas, o pugnou pela produção de prova oral sem explicar como tal ato auxiliaria na tomada de decisão deste juízo, cabendo aplicação do art. 370 e seu parágrafo único, CPC, tendo em vista o objeto da lide.
Ademais, não vejo razões para deferir a produção da referida prova, uma vez que os documentos juntados nos autos são suficientes para formação do convencimento.
Ainda, desnecessário a intimação do requerido para depoimento pessoal, uma vez que o mesmo foi citado por edital, por se encontrar em local incerto e não sabido.
Sendo assim, preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para lançar sentença, observada a ordem cronológica (art. 12, CPC).
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JEAN MONTEIRO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:38
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:28
Expedição de Edital.
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12/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:37
Deferido o pedido de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (AUTOR).
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11/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719851-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: JEAN MONTEIRO RODRIGUES DESPACHO Intime-se o autor para que junte o resultado da carta precatória, no prazo de 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/10/2024 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719851-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: JEAN MONTEIRO RODRIGUES DESPACHO Intime-se o autor para que junte o resultado da carta precatória, no prazo de 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2024 08:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719851-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: JEAN MONTEIRO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
22/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Carta.
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16/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/09/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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