TJDFT - 0735482-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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27/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735482-21.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE ROBERTO FRANCA BATISTA SENTENÇA Trata-se ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de JOSE ROBERTO FRANCA BATISTA, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 183175086), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma ajustada.
Defiro a retirada da restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:25
Homologada a Transação
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09/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:36
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO FRANCA BATISTA - CPF: *09.***.*51-48 (REU)
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05/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 15:04
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:00
Recebidos os autos
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01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 23:38
Recebidos os autos
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14/12/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 23:38
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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