TJDFT - 0731974-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731974-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA, MALCON CUNHA TEIXEIRA GOUVEA, PAULO HENRIQUE RAMOS GOUVEA CERTIDÃO Diante dos demonstrativos de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 18:41:50. -
29/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 23:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:55
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:27
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731974-33.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA, MALCON CUNHA TEIXEIRA GOUVEA, PAULO HENRIQUE RAMOS GOUVEA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Iniciado o cumprimento de sentença, o devedor efetuou depósito nos autos, com o qual o credor concordou, dando quitação à dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de pagamento eletrônico referente à guia de ID 178474596 para a conta do PRODEF - CNPJ 09.***.***/0001-80 (chave pix), Conta Corrente 6830-6, Agência 4200-5, BANCO DO BRASIL S/A.
Custas finais pelos executados.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
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18/01/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:41
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:41
Outras decisões
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16/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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