TJDFT - 0703519-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0703519-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a certidão ID 248516965, de lavra do Oficial de Justiça, ratificando, se o caso, as informações ali constantes.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 16:21:09.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA -
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:13
Outras decisões
-
07/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:29
Outras decisões
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:21
Mandado devolvido redistribuido
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:44
Outras decisões
-
30/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/01/2025 14:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 28/01/2024.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:23
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*41-68 (EXEQUENTE) em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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17/11/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:12
Outras decisões
-
17/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/10/2024 14:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703519-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL DECISÃO Realizada a penhora de bens (ID 208503438).
Não houve impugnação por parte do Executado.
O Exequente manifestou interesse na adjudicação.
Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, nos termos do disposto no art. 876, §1º, CPC.
Fica também cientificado de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, conforme disposto no art. 826 do CPC.
Após decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 24 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Outras decisões
-
23/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703519-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL DESPACHO Embora intimado sobre a penhora dos bens indicados no auto de ID 208503438, o executado permaneceu silente.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar acerca da penhora realizada nos autos, bem como requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
I Santa Maria/DF, 17 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/09/2024 11:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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18/06/2024 15:32
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*41-68 (EXEQUENTE) em 17/06/2024.
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/03/2024 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2024 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 17:35
Deferido o pedido de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*41-68 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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25/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703519-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formularam acordo, conforme IDs 184180307 e 184538307, requerendo a sua homologação.
O acordo é passível de homologação.
Entretanto, inviável o cumprimento da obrigação nas datas propostas pelo Exequente, haja vista a proximidade.
Assim, considerando o que foi dito pelo Executado em ID 184180307, de que não tem condições de efetuar a quitação integral do débito, bem como buscando a efetividade da execução, de modo que a dívida seja satisfeita de modo menos gravoso ao Executado, o pagamento deverá se dar da seguinte forma: Entrada no valor de R$ 577,31, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, mais 06 (seis) parcelas mensais de R$ 224,51, as quais deverão ser depositadas até o dia 10 dos meses subsequentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c o com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se o Executado para, no prazo de 02 (dois) dias, realizar o depósito de R$ 577,31, na conta abaixo indicada, mais 06 (seis) parcelas de R$ 224,51, sendo a primeira até o dia 10.03.2024 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes.
Nome do banco destino: 0260 (Nu Pagamentos S.A.) Conta destino: 31752639-0 Agência destino: 0001 Nome do destinatário: Amanda Gomes de Oliveira CPF/CNPJ do destinatário: *43.***.*71-81 Chave Pix: 61 98331-9191 (celular) Sentença registrada nesta data.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Goellner -
30/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703519-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça anexada no ID 184180307, no prazo de 05 dias, em especial sobre o trecho: "[...] indicação de conta bancária do exequente, para pagamento do valor referente a parcela inicial (30%)." Após a indicação dos dados bancários do exequente (banco, agência, conta, natureza da conta - poupança ou corrente -, titularidade e/ou chave Pix de CPF), intime-se o executado para comprovar a transferência correspondente a 30% do débito, anexando ao processo o respectivo comprovante. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "CERTIFICO que, no dia 20/01/2024 às 13:30h, na Avenida Monumental-Apt 201 J4 Lotes 21/24 Setor Meireles (Santa Maria) BRASÍLIA DF 72583-500, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS ordenada, do(a) Sr(a) JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL, (CPF n. *35.***.*60-72) (Fone: (61) 99893-3026) porque não localizei bens passíveis de penhora pertencentes ao executado.
CERTIFICO ainda que, na oportunidade a parte afirmou que, no momento, não possui condições de efetuar a quitação integral da execução, apresentando proposta para pagamento da execução com entrada 30% e o restante dividido em 06 (Seis) parcela mensais, conforme item 11 das observações contidas no próprio mandado, bem como SOLICITA que a proposta de acordo seja homologado por este juízo, com a devida expedição de guia de depósito judicial ou indicação de conta bancária do exequente, para pagamento do valor referente a parcela inicial (30%).
Desde já, aguarda as devidas comunicações e seu número de telefone com WhatsApp (999893-3026), Sendo assim, devolvo o mandado.
Pelo exposto, devolvo o mandado, para as providências cabíveis." -
23/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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29/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/10/2023 06:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/09/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:50
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*41-68 (EXEQUENTE) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/07/2023 22:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL - CPF: *35.***.*60-72 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/05/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/04/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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