TJDFT - 0722947-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722947-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR ALVES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ODETE ALVES DE FARIAS REU: JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. 1.
A análise dos pressupostos atinentes à responsabilidade civil por abandono afetivo do genitor envolve elementos de prova sobre os danos supostamente causados pelo descumprimento dos deveres jurídicos concernentes ao poder familiar e à paternidade responsável (art. 1.634 do CC e arts. 226, 227 e 229 da CF), questão estreitamente ligada à esfera do Direito de Família.
A causa de pedir (reparação do dano moral por abandono paterno) trata de questão familiar ligada ao pedido atrai a competência do Juízo de Família, com base no art. 27, I, “a” e “e”, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal ((Acórdão 1799798, 0733463-17.2023.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2023, publicado no DJe: 08/01/2024.). 2.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. 3.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para parecer no prazo legal. 4.
Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:42
Outras decisões
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18/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722947-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR ALVES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ODETE ALVES DE FARIAS REU: JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o parecer técnico do psicossocial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Após, ao MP com prazo em dobro.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 11:48:11. -
25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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11/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - sepsi
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27/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 22:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722947-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ODETE ALVES DE FARIAS REU: JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 13:50:33. -
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DOS SANTOS SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 08:34
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 08:34
Proferido despacho
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28/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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