TJDFT - 0707207-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Indeferido o pedido de GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - CPF: *25.***.*82-20 (EXEQUENTE), ROBERTO KROHN - CPF: *60.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 18:22
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:58
Outras decisões
-
16/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:43
Indeferido o pedido de ROBERTO KROHN - CPF: *60.***.*94-68 (EXEQUENTE), GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - CPF: *25.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Outras decisões
-
11/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/11/2024 01:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:04
Indeferido o pedido de ROBERTO KROHN - CPF: *60.***.*94-68 (EXEQUENTE), GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - CPF: *25.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707207-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KROHN, GABRIELA PALMEIRA PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Conforme esclarecido aos exequentes no despacho de ID 202745072, as medidas para constrição de bens da executada nos processos em tramitação neste juizado estão sendo infrutíferas.
Deste modo, também para análise do pedido de ID 203983110, intime-se a parte exequente para comprovar a efetividade da medida (resultado frutífero em outros processos), a fim de evitar diligências inúteis e com custos ao contribuinte.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707207-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO KROHN, GABRIELA PALMEIRA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD.
Caso reste infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:55
Deferido o pedido de GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - CPF: *25.***.*82-20 (REQUERENTE) e ROBERTO KROHN - CPF: *60.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707207-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO KROHN, GABRIELA PALMEIRA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 179976078 transitou em julgado em 22/01/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
23/01/2024 13:43
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de ROBERTO KROHN em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/10/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:04
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
20/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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