TJDFT - 0728614-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:44
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:58
Expedição de Edital.
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21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ABMAX EDUCACIONAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 20:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:29
Outras decisões
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19/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0728614-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA REU: SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme decisão de id. 172651300 fica convertido o mandado inicial em mandado executivo.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Domingo, 24 de Novembro de 2024, às 07:30:25. -
25/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:29
Recebidos os autos
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24/11/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/10/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:28
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0728614-90.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): ABMAX EDUCACIONAL LTDA (CPF: 24.***.***/0001-28); RÉU(S): SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA (CPF: *84.***.*47-91); O Dra.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA, Juíza de Direito Substituta, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA (CPF: *84.***.*47-91) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 1.170,54 (um mil e cento e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 25 de julho de 2024 12:22:09 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
25/07/2024 14:31
Expedição de Edital.
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22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728614-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA REU: SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente à RÉ: SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
DESPACHO de ID 182126516, fica o AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA intimado a indicar o paradeiro atual da parte solicitada (com cobrança de custos intermediários, se for o caso) ou promover, imediatamente, uma citação por Editorial, sem prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 13:34:02. -
18/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728614-90.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA REU: SILVIA LETICIA NUNES OLIVEIRA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
As consultas SINESP e SISBAJUD seguem anexas.
A parte não tem registro de bens junto ao sistema RENAJUD.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 19:36
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:36
Outras decisões
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14/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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