TJDFT - 0049182-10.2005.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049182-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras a fim de que informem a existência de aplicações em nome da parte executada, uma vez que tais investimentos estão compreendidos no raio de abrangência do SISBAJUD, cuja consulta já foi realizada nos presentes autos, sem retorno de resultado positivo quanto a aplicações financeiras em nome da executada.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, que se consumará em 14/12/2026.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 18:12
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0004-28 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:17
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0004-28 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:16
Outras decisões
-
30/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049182-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 320,00 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SILVA, CASTRO, FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 01.***.***/0001-30, Agência 3478-9, Conta Corrente 405888-7, Banco do Brasil, observados os poderes conferidos na procuração de ID 32455987 - Pág. 5, para receber e dar quitação.
A despeito da intimação das partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, revendo os autos, verifico que ainda não houve sua consumação.
De acordo com a decisão de ID 58953560, o prazo de suspensão iniciou-se em 06/12/2017 e terminou em 05/12/2018, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, que terminaria em 05/12/2023.
Todavia, a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 23/04/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 11:40
Outras decisões
-
22/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049182-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada MARIA APARECIDA PINHEIRO E SOUZA foi procurada pelo Oficial de Justiça para intimação quanto à penhora de ID 180179310, no mesmo endereço onde ocorreu a citação.
Contudo, conforme certidão de ID 184250211, não se procedeu à intimação, uma vez que a executada se mudou do local.
Assim, uma vez que a executada não comunicou a este Juízo a modificação de seu endereço, está ela presumidamente intimada da penhora, nos termos do art. 841, §4º c/c o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Informe a parte credora seus dados bancários para transferência do valor penhorado, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 32455995 - Pág. 153, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:11
Outras decisões
-
11/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049182-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, CPF *05.***.*97-72, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, indique a parte autora o endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:27
Outras decisões
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02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049182-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA, WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 183104980).
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:18
Outras decisões
-
12/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/11/2023 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:57
Outras decisões
-
02/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:51
Outras decisões
-
22/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:43
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0004-28 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:28
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 19:50
Recebidos os autos
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13/07/2022 19:50
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0004-28 (EXEQUENTE)
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:18
Recebidos os autos
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13/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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19/05/2022 17:47
Recebidos os autos
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19/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2022 18:47
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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12/04/2022 09:16
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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22/03/2022 18:21
Recebidos os autos
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22/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
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20/11/2021 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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20/10/2021 13:17
Recebidos os autos
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20/10/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/09/2021 15:26
Recebidos os autos
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16/09/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
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10/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 16:49
Arquivado Provisoramente
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01/08/2019 16:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
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30/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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20/07/2019 11:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 11:06
Decorrido prazo de WALLACE APARECIDO GODINHO DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 12:42
Juntada de Certidão
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15/07/2019 22:38
Juntada de Certidão
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11/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 16:11
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 10:20
Juntada de Certidão
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16/04/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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