TJDFT - 0736352-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:15
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736352-32.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANESSA DE SOUZA ARAGAO REU: DJAN GOMES LIMA SENTENÇA Conforme petição de ID 184076617, a autora requereu a desistência do feito.
A inicial não foi recebida até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736352-32.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANESSA DE SOUZA ARAGAO REU: DJAN GOMES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda necessita de reparos.
Atente-se a autora que na decisão anterior foi determinada a adequação do valor da causa para quantia equivalente ao somatório do valor da dívida cobrada mais o valor correspondente a 12 vezes o valor do aluguel.
Em resposta a autora indicou apenas a quantia de 12 vezes o valor do aluguel e não somou com a dívida cobrada.
Além disso, requereu a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 12.000,00 (item “d” da emenda de ID 182684304), quando na planilha de ID 179258507 consta valor diferente do débito (R$ 3.063,58).
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para as devidas correções nos pedidos e no valor da causa, devendo a autora indicar nos pedidos o valor atualizado do débito em atraso que pretende ser cobrado e atribuir à causa a quantia correspondente a esse débito objeto da cobrança mais a quantia equivalente a 12 vezes o valor do aluguel.
A emenda deve vir em forma de nova petição inicial com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 19:19
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 10:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:10
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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