TJDFT - 0714938-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:31
Outras decisões
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
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02/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 15:17
Outras decisões
-
24/05/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Outras decisões
-
26/12/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714938-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO EXECUTADO: JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Certifico por fim que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa INFOJUD.
Certifico ainda que não existe Declaração de Imposto de Renda para o primeiro requerido no período indicado.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, postular o que entender de direito.
Diante do resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD e das demais diligências, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito ou postular o que entender de direito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 15:38:43. -
05/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:11
Outras decisões
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10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714938-46.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO EXECUTADO: JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado por ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO para incluir, no polo passivo da demanda, o sócio da empresa requerida, o Sr.
Jorge Daniel Macedo Lopes Joseph.
Alegou o credor, em suma, que a empresa requereu a baixa após a deflagração do presente cumprimento de sentença, com o intuito de lesar o credor.
Devidamente citado, o sócio deixou o prazo transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa e requerer as provas cabíveis, conforme certificado em ID 197777244. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, imperioso destacar que a relação jurídica que envolve as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento na teoria menor, adotada pelo CDC.
O art. 28, §5º, do CDC, prevê que é possível desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Constatada a inadimplência da devedora, adota-se a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica e aplica-se o teor do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. (Acórdão 1740530, 07092313820238070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Deste modo, ACOLHO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para incluir, no polo passivo, o sócio da empresa requerida, o Sr.
Jorge Daniel Macedo Lopes Joseph.
Por falta de previsão legal específica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é indevida a condenação do vencido nos consectários da sucumbência. (Acórdão 1753321, 07384710920228070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 14/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:56
Deferido o pedido de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO - CPF: *53.***.*15-68 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:52
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714938-46.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO EXECUTADO: JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 01:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:23
Outras decisões
-
03/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:37
Outras decisões
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2023 01:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 01:15
Outras decisões
-
29/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:27
Outras decisões
-
24/04/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/09/2022 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 18:17
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CINE CLICK VIDEO-LOCADORA LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CINE CLICK VIDEO-LOCADORA LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 22:22
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:07
Outras decisões
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14/09/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/09/2021 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 22:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 22:23
Outras decisões
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31/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CINE CLICK VIDEO-LOCADORA LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 23:03
Recebidos os autos
-
07/07/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 17:05
Desentranhamento
-
28/06/2021 23:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2021 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 17:44
Recebidos os autos
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17/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2021 17:43
Desentranhamento
-
16/06/2021 22:11
Recebidos os autos
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08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 17:31
Recebidos os autos
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02/06/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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