TJDFT - 0736675-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 19:03
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:36
Outras decisões
-
29/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736675-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, aguardem-se os autos o prazo de 5 (cinco) dias para o requerido comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do NCPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 14:13:00. -
23/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736675-37.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 5.555,00.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:14:03.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179664672 Petição Inicial Petição Inicial 23112718370194600000164618432 179664692 RELATORIO MEDICO Documento de Comprovação 23112718370261000000164620949 179667496 NEGATIVA Documento de Comprovação 23112718370305300000164620952 179664694 CARTEIRINHA DO PLANO Documento de Identificação 23112718370345900000164620951 179664693 OAB FERNANDA Documento de Identificação 23112718370392200000164620950 179675635 Decisão Decisão 23112719281988900000164621618 179675635 Decisão Decisão 23112719281988900000164621618 179674493 Petição Petição 23112719422617000000164626985 179674494 RELATORIO Documento de Comprovação 23112719422686100000164633686 179682384 Decisão Decisão 23112720262977400000164632085 179682384 Notificação Notificação 23112720262977400000164632085 179682384 Mandado Mandado 23112720262977400000164632085 179682384 Mandado Mandado 23112720262977400000164632085 179682384 Mandado Mandado 23112720262977400000164632085 179699617 Certidão Certidão 23112721453684600000164653891 179728090 Petição Petição 23112809533752400000164677066 179797436 Diligência Diligência 23112816000048800000164738712 179798819 Diligência Diligência 23112816000507100000164739704 179798355 Diligência Diligência 23112816000522300000164738330 179799531 Diligência Diligência 23112816000963600000164740144 179890048 Diligência Diligência 23112909563856900000164820838 182197413 Decisão Decisão 23121601214725400000166890104 182197413 Decisão Decisão 23121601214725400000166890104 182407429 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903165388000000167093570 182671541 Petição Petição 23122117301163700000167327285 183006488 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24010502102400000000167638129 183136662 Certidão Certidão 24010817383538300000167750668 183620547 Contestação Contestação 24011711280559100000168166326 183620548 Procuração - Ampla Procuração/Substabelecimento 24011711280630000000168166327 183620549 Contrato Social- Ampla Contrato social 24011711280665100000168166328 184147288 Certidão Certidão 24011917581700800000168627806 184147288 Certidão Certidão 24011917581700800000168627806 184147288 Citação Citação 24011917581700800000168627806 184338405 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306331077200000168798746 184337959 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306331107000000168798250 184491812 Réplica Réplica 24012411583185300000168935583 189227752 Despacho Despacho 24030808540041800000173131656 189227752 Despacho Despacho 24030808540041800000173131656 189594214 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031203051461500000173457905 193942682 Despacho Despacho 24041914594817600000177322757 196374600 Sentença Sentença 24051316180521100000179474895 196374600 Sentença Sentença 24051316180521100000179474895 196757583 Petição Petição 24051420342915200000179813760 196773979 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051503004753500000179829120 199789211 Petição Petição 24061118145759500000182511608 -
26/06/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:47
Outras decisões
-
12/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:45
Publicado Citação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736675-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida a CONTESTAÇÃO do REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 17:56:01. -
19/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 01:21
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:21
Outras decisões
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29/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:26
Deferido o pedido de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
27/11/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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27/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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