TJDFT - 0749969-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CANNAMED LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que o recorrente deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Intimado a sanar a irregularidade na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
Decido.
Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º).
Ausente requisito extrínseco de admissibilidade, não é possível o conhecimento do presente recurso por manifesta inadequação formal. .
Reza o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso.
Preclusa esta decisão, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
09/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CANNAMED LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-12 (AGRAVANTE)
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08/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CANNAMED LTDA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 11:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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