TJDFT - 0725208-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725208-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 174862748, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), conforme guia de depósito judicial de ID 184273655, com o que anuiu a parte autora (ID 184767519), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se, pois, ofício ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente ao ID 184767519.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 20:39
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
26/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725208-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a empresa requerida intimada a informar se seria a autora do pagamento realizado, no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), bem como se renunciaria ao prazo recursal a ela restituído, manifestou-se ao ID 184273652 requerendo a juntada do comprovante de pagamento.
Nesses lindes, ante a renúncia tácita da empresa requerida ao prazo recursal a ela restituído, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 174862748.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento. -
24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725208-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Inicialmente, diante da nulidade da intimação da empresa ré quanto ao teor da sentença de ID 174862748, reconhecida na decisão de ID 181017316, e da consequente devolução do prazo recursal, reclassifique-se o feito para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Ato continuo, exclua-se dos autos a certidão de trânsito em julgado de ID 180254240, bem como a decisão de ID 180259197.
Após, considerando o depósito de ID 182894221 e a manifestação da parte autora ao ID 184037078, intime-se a empresa requerida para esclarecer, objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, se foi ela quem efetuou o pagamento no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais) e se, com isso, renuncia ao prazo de interposição para recurso a ela restituído.
Vindo a resposta, retornem conclusos. -
22/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 13:27
Desentranhado o documento
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22/01/2024 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:01
Deferido o pedido de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0050-74 (EXECUTADO).
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07/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 23:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:32
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/09/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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