TJDFT - 0716853-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:24
Juntada de consulta renajud
-
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:20
Outras decisões
-
04/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Alvará expirado por falta de levantamento (ID 233105934).
Consigno que o exequente deixou de apresentar dados bancários.
A fim de instruir os autos, promovo a juntada do extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos no Banco de Brasília.
Intime-se o credor para requerer providência útil à satisfação do crédito remanescente, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:09
Outras decisões
-
12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:38
Outras decisões
-
14/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO EXECUTADO: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 2 dias, sobre a impugnação à penhora apresentada pela executada. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:30
Outras decisões
-
29/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:17
Outras decisões
-
11/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:40
Outras decisões
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
14/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO EXECUTADO: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a exceção de pré-executividade como impugnação à penhora.
Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico realizado em sua conta salário, pois teria incidido sobre sua pensão por morte. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente seu salário.
Anexou aos autos os documentos de ID 208358589 a 208360514.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Com efeito, embora tenha alegado a impenhorabilidade do valor bloqueado via SIBAJUD, por se tratar de verba de caráter alimentar, incumbia à parte executada trazer aos autos extrato bancário que comprovasse que as contas vinculadas ao BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 208419152 - Pág. 1) se destinam exclusivamente ao recebimento de sua pensão e que o valor bloqueado decorre de verba salarial do mês em curso.
Todavia, juntou apenas documentação que comprova a existência do benefício, sem qualquer informação sobre em qual conta percebe sua remuneração impenhorável.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela parte devedora.
Preclusa a presente, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD (ID 208419152).
Atendida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
No mais, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2024 06:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO EXECUTADO: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
29/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Outras decisões
-
29/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno R$ 25.947,02 (Vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (06/09/2022).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno R$ 25.947,02 (Vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (06/09/2022).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716853-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo da ação, conforme pleiteado no ID 180515194.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
-
15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
13/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:22
Outras decisões
-
31/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Outras decisões
-
02/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:09
Outras decisões
-
22/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:29
Outras decisões
-
08/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:10
Decretada a revelia
-
14/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:56
Outras decisões
-
02/02/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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