TJDFT - 0736175-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA HORTA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736175-68.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA FERREIRA HORTA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) - ID 180732902, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, quedou-se inerte.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, considerando o elevado custo material e pessoal para o Tribunal, dispenso o réu de ser comunicado do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA HORTA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA HORTA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736175-68.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA FERREIRA HORTA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora compareceu tempestivamente aos autos para solicitar novo prazo, defiro o requerimento.
Concedo novo prazo de 15 dias para cumprimento integral da decisão de ID 180732902.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:46
Deferido o pedido de GERALDA FERREIRA HORTA - CPF: *58.***.*22-87 (REQUERENTE).
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24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736175-68.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA FERREIRA HORTA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte autora colacione os autos as informações solicitadas em ID nº 180732902.
Após o prazo, sem manifestação, retornem-se conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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